Quinta-feira, 28 de Agosto de 2008  
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Normas relativas a Entrada e Saída de Bens

As normas citadas aqui, são propostas relativas às medidas para proibir e evitar a importação, exportação e transferência de propriedades ilícitas dos bens culturais.

Seguem listadas as normas sobre entrada e saída de obras de arte disponíveis nessa página:

Convenção:

Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - Paris 1970 - Convenção sobre as medidas a serem adotadas para proibir e impedir a importação, exportação e transferência de propriedade ilícitas dos bens culturais

Leis e Decretos-Lei:

Lei nº 3924 de 1961 - Capítulo V - dispõe sobre os monumentos arqueológicos e pré-históricos;

Lei nº 4845 de 1965 - proíbe a saída de obrasdeartes e ofícios produzidos no país até o fim do período monárquico;

Decreto-Lei nº 72.312 de 1973 - promulga a convenção sobre as medidas a serem adotadas para proibir e impedir a importação, exportação e transferência de propriedade ilícitas dos bens culturais.

Decreto:

Decreto Legislativo nº 71 de 1972 - aprova o texto da convenção sobre as medidas a serem adotadas para proibir e impedir a importação e transferência de propriedade dos bens culturais aprovada pela XVI Sessão da Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a educação, ciência e cultura (UNESCO), realizada em Paris, de 12 de outubro a 14 de novembro de 1970.

Portaria:

Portaria nº 262 de 1992 - Regulamenta a saída de obras de arte do País.

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